quinta-feira, 19 de março de 2015

SISTEMA DE AVALIAÇÃO ENSINO-APRENDIZAGEM RELAÇÃO ALUNOS/DOCENTE; RELAÇÃO DISCIPLINA/DOCENTE



SÃO CARLOS/SC

SISTEMA DE AVALIAÇÃO ENSINO-APRENDIZAGEM RELAÇÃO
ALUNOS/DOCENTE; RELAÇÃO DISCIPLINA/DOCENTE

As legislações que regem o processo avaliativo da escola são:
# LDB 9394 de 20 de dezembro de 1996 – (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional);
# CNE/Resolução nº 07 de 14 de dezembro de 2010 – (Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 anos);
# LC 170 de 07 de agosto de 1998 – (Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação);
# CEE Res. 183 de 19 de Novembro de 2013 - (Estabelece as Diretrizes para a avaliação do processo de ensino-aprendizagem);
# Portaria nº 31 de 28 de outubro de 2014 – (Regulamenta a implantação da sistemática de Avaliação do processo ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino).
A forma de avaliação deve ser carregada de intencionalidades, sendo constituidora e subsidiadora do processo de ensino aprendizagem. A avaliação deve ser contínua, processual e diagnóstica, comprometida com a dinâmica do processo de aprendizagem do aluno. Dessa forma na atividade desenvolvida, há de se utilizar a avaliação descritiva e numérica de 1,0 a 10 (um a dez), considerando o aluno como um sujeito com aspectos sociais, culturais, biológicos e afetivos diferenciados.
Um dos objetivos da avaliação é investigar o senso comum para com isso, superá-los com o conhecimento científico e tecnológico. Na avaliação contínua e cumulativa prevalecem os aspectos qualitativos sobre os aspectos quantitativos da aprendizagem, sendo que a recuperação dos alunos com menor desempenho e/ou sem aprovação será através da recuperação e entendimento dos conteúdos não apropriados pelo educando, com posterior avaliação da aprendizagem, por meio de instrumento de verificação.
O diário de classe (impresso e on-line) será o documento oficial do professor e da unidade escolar, onde serão efetuados todos os registros de avaliação e dos conceitos essenciais trabalhados, como também a presença e registros diversos, servindo de aporte à secretaria para fins de compilação dos dados expressos e emissão de documentos.
O aluno terá o direito de efetuar avaliações, após a data marcada, mediante apresentação de atestado médico e justificativa dos pais.
Durante a realização de exames não será permitido consultas em cadernos, livros e colas. Caso o aluno for pego com cola ou repassando cola para os colegas a avaliação de ambos será anulada.
No final do ano, os exames somente serão realizados nos dias e horas marcados, não sendo permitido à antecipação da realização dos mesmos. Em casos de apresentação de atestado médico ou falecimento de familiar, será permitido à realização dos exames em data posterior, agendado com o professor da disciplina e com a autorização da direção da escola.
Nos casos de imprevistos, onde o professor não pode aplicar a avaliação, o professor realizará a avaliação na aula subsequênte ou poderá marcar uma nova data.
As avaliações deverão ser aplicadas pelo professor da disciplina.
Nas disciplinas onde o professor ministra de 03 a 04 aulas semanais, será obrigatório a aplicação 02 provas por bimestre, sendo necessária a recuperação das mesmas; Nas disciplinas em que o número de aulas for igual ou inferior à 02 aulas semanais será obrigatório a aplicação de 01 prova por bimestre e 01 recuperação. Essas avaliações devem ser individuais, objetivando o estudo e o aprimoramento do aluno no processo ensino-aprendizagem de cada aluno.
Os trabalhos e atividades realizadas em sala de aula e extraclasse realizadas, serão avaliadas, porém os alunos não terão direito a recuperação (nota inferior a média), pois os mesmos serão considerados complementos para a melhoria da aquisição do processo ensino-aprendizagem. No entanto a nota será considerada para a média do bimestre. Para os trabalhos não entregues,  a nota será computado no valor de 1,00, e o cálculo interferirá na média final do aluno.

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