quinta-feira, 29 de setembro de 2022

COMUNICADO

 

EEB CARDEAL ARCOVERDE

SÃO CARLOS/SC

 

COMUNICADO

 

Prezados Pais e alunos!

 

            De acordo com a Instrução Normativa nᵅ 2397 de 20/09/2022- (dispõe sobre a comercialização, distribuição, consumo e oferta de alimentos, preparações culinárias e bebidas na Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina), a EEB Cardeal Arcoverde a partir do dia 03/10/2022, observará o que preconiza a referida instrução, descritos no artigo 1:

# alimentos considerados de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar, tais como:

# frituras: batatas, biscoitos, bolinhos, coxinhas, enroladinhos recheados, espetinhos, pastéis, quibes e frituras em geral;

# salgados e doces com massa folhada;

# biscoitos: recheados, com cobertura, tipo wafer, biscoitos salgados e outros com alto teor de gorduras, sódio e calorias;

# doces/guloseimas: balas, pastilhas, pirulitos, chocolates e bombons, suspiros, maria-mole, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura, chup-chup, algodão doce, gomas de mascar e guloseimas em geral; docinhos de festa (brigadeiro, coco(beijinho, cajuzinho...)

# bolos: com cobertura e/ou recheio ultra processados com corantes artificiais;

# molhos cremosos e condimentados: ketchup, mostarda, molhos a base de maionese e outros com alto teor de gorduras e calorias;

# bebidas artificiais: refrigerante comum, light e zero, refrescos artificiais, bebidas alcoólicas, energéticos e outras bebidas similares;

# salgadinhos e pipocas industrializadas;

# salsicha e outros derivados cárneos (presunto, mortadela, linguiça, salame e similares);

# sanduíches e pizzas que tragam em sua composição ingredientes como bacon, batata palha, maionese, molhos cremosos e condimentados, derivados cárneos com aditivos químicos, ovos fritos, derivados lácteos de baixo teor nutricional e outros ingredientes que contenham gorduras trans;

# gelatinas com adição de corantes artificiais;

# leite condensado, creme de leite e nata.

O documento está postado na íntegra no Blog da escola através do seguinte Link: https://eebcardealarcoverde2.blogspot.com/2022/09/instrucao-normativa-n-2397-de-20092022.html

            Colocamo-nos à disposição para maiores dúvidas e esclarecimentos.

 

            Atenciosamente, A Direção.

 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2397 DE 20/09/2022

Dispõe sobre a comercialização, distribuição, consumo e oferta de alimentos, preparações culinárias e bebidas nas Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina.