👉🏻 O Governo do Estado modificou as medidas de isolamento social 😷 com o Decreto Nº 587, de 30 de abril de 2020, que substituiu o Decreto 554 😷. Com as novas regras, as aulas presenciais 📚📚 estão suspensas por tempo indeterminado, ou seja, sem data para retorno até uma nova ordem 🗓️.
🖋️ O novo decreto do governo do estado continua proibindo a circulação de transporte coletivo, seja municipal, intermunicipal, interestadual ou internacional 🚌. Eventos com aglomeração de público 🎤, cinemas 🍿, teatros 🎭, casas noturnas 🎉, calendário esportivo 🗓️, assim como as aulas presenciais também continuam suspensos, sem data para retorno. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na noite do dia 30 de abril. 📄
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