SÃO CARLOS/SC
SISTEMA DE AVALIAÇÃO
ENSINO-APRENDIZAGEM RELAÇÃO
ALUNOS/DOCENTE;
RELAÇÃO DISCIPLINA/DOCENTE
As legislações que regem o
processo avaliativo da escola são:
# LDB 9394 de 20 de dezembro de
1996 – (Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional);
# CNE/Resolução nº 07 de 14 de
dezembro de 2010 – (Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 09 anos);
# LC 170 de 07 de agosto de 1998
– (Dispõe sobre o Sistema Estadual de Educação);
# CEE Res. 183 de 19 de Novembro
de 2013 - (Estabelece as Diretrizes para a avaliação do processo de
ensino-aprendizagem);
# Portaria nº 31 de 28 de outubro
de 2014 – (Regulamenta a implantação da sistemática de Avaliação do processo
ensino-aprendizagem na Rede Pública Estadual de Ensino).
A forma de
avaliação deve ser carregada de intencionalidades, sendo constituidora e
subsidiadora do processo de ensino aprendizagem. A avaliação deve ser contínua,
processual e diagnóstica, comprometida com a dinâmica do processo de
aprendizagem do aluno. Dessa forma na atividade desenvolvida, há de se utilizar
a avaliação descritiva e numérica de 1,0 a 10 (um a dez), considerando o aluno
como um sujeito com aspectos sociais, culturais, biológicos e afetivos diferenciados.
Um dos
objetivos da avaliação é investigar o senso comum para com isso, superá-los com
o conhecimento científico e tecnológico. Na avaliação contínua e cumulativa
prevalecem os aspectos qualitativos sobre os aspectos quantitativos da aprendizagem,
sendo que a recuperação dos alunos com menor desempenho e/ou sem aprovação será
através da recuperação e entendimento dos conteúdos não apropriados pelo
educando, com posterior avaliação da aprendizagem, por meio de instrumento de
verificação.
O diário de
classe (impresso e on-line) será o documento oficial do professor e da unidade
escolar, onde serão efetuados todos os registros de avaliação e dos conceitos
essenciais trabalhados, como também a presença e registros diversos, servindo
de aporte à secretaria para fins de compilação dos dados expressos e emissão de
documentos.
O aluno terá o
direito de efetuar avaliações, após a data marcada, mediante apresentação de
atestado médico e justificativa dos pais.
Durante a
realização de exames não será permitido consultas em cadernos, livros e colas.
Caso o aluno for pego com cola ou repassando cola para os colegas a avaliação
de ambos será anulada.
No final do
ano, os exames somente serão realizados nos dias e horas marcados, não sendo
permitido à antecipação da realização dos mesmos. Em casos de apresentação de
atestado médico ou falecimento de familiar, será permitido à realização dos
exames em data posterior, agendado com o professor da disciplina e com a
autorização da direção da escola.
Nos casos de
imprevistos, onde o professor não pode aplicar a avaliação, o professor
realizará a avaliação na aula subsequênte ou poderá marcar uma nova data.
As avaliações
deverão ser aplicadas pelo professor da disciplina.
Nas
disciplinas onde o professor ministra de 03 a 04 aulas semanais, será
obrigatório a aplicação 02 provas por bimestre, sendo necessária a recuperação
das mesmas; Nas disciplinas em que o número de aulas for igual ou inferior à 02
aulas semanais será obrigatório a aplicação de 01 prova por bimestre e 01
recuperação. Essas avaliações devem ser individuais, objetivando o estudo e o
aprimoramento do aluno no processo ensino-aprendizagem de cada aluno.
Os trabalhos e
atividades realizadas em sala de aula e extraclasse realizadas, serão
avaliadas, porém os alunos não terão direito a recuperação (nota inferior a
média), pois os mesmos serão considerados complementos para a melhoria da
aquisição do processo ensino-aprendizagem. No entanto a nota será considerada
para a média do bimestre. Para os trabalhos não entregues, a nota será computado no valor de 1,00, e o
cálculo interferirá na média final do aluno.
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